MEI: aumento do DAS pode aumentar inadimplência na categoria, que já chega a 48% dos CNPJsA vigência dos novos valores das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que agora variam de R$ 67,00 a R$ 164,40 (no caso de caminhoneiros) para os Microempreendedores Individuais (MEI) , dependendo da atividade exercida, trouxe à tona a grandeza de um problema que pode acarretar na perda de benefícios para uma parcela considerável da categoria a inadimplência.
Segundo levantamento feito pela MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs, cerca de 48% dos CNPJs cadastrados na base de usuários ativos no Brasil estão com pagamento atrasados, algo próximo a 744.125 microempresas. A amostragem considerou toda a base cadastral da empresa, que conta com mais de 1,6 milhão de usuários.
"O número assusta, já que a modalidade foi pensada justamente para que pequenos empreendedores tenham acesso aos benefícios previdenciários, pagando uma carga tributária menor", afirma a head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano.
Entre os benefícios que o MEI recebe pela categoria estão: aposentadoria (por idade e por invalidez, no valor do salário-mínimo), auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, alerta Kályta Caetano, a inadimplência do MEI pode acarretar em problemas para a Pessoa Física responsável. "Após dois anos de inadimplência, o CNPJ é cancelado e as dívidas são transferidas para o CPF do empreendedor. Fora a dificuldade para se aposentar, entram outras questões como dívida com a União, incidência de juros, multas, e a pessoa física pode ficar impossibilitada, por exemplo, de buscar financiamentos e empréstimos", explica a contadora.
Outros problemas relacionados à inadimplência do MEI são o impedimento de emissão de notas fiscais e da realização de operações comerciais, e até mesmo ter as contas bancárias em nome da empresa bloqueadas.
Considerando que as notas fiscais passarão a ser obrigatórias para alguns MEIs já em setembro, a inadimplência pode se traduzir em falta de clientes e de serviços.
O que motivou o aumento do MEI?
Em janeiro deste ano, o Governo Federal confirmou o reajuste no salário mínimo, passando de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00. Na ocasião, o aumento impactou nos valores da Guia DAS, que ficaram mais caras.
O piso salarial ainda passou mais um reajuste, válido desde o dia 1º de maio, elevando o salário mínimo para R$ 1.320,00. Por este motivo, o Guia DAS terá um novo aumento a partir do próximo mês.
Os MEIS que têm como atividade, comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, pagam os 5% referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Previdência Social + o imposto de R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Já os empreendedores que prestam serviço em geral pagam os 5% referente ao INSS + R$ referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS). A única categoria com porcentagem diferente é o MEI Caminhoneiro, que deve pagar o equivalente a 12% para o INSS + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00.
Com isso, a tabela de valores da guia DAS MEI ficou assim a partir de 1º de maio deste ano:
O que acontece se o responsável por um CPNJ parar de pagar as guias e esquecer de dar baixa na empresa?
Após o cancelamento do CNPJ, as dívidas irão diretamente para o seu CPF. Isso afeta a vida pessoal de quem empreende, dificultando o acesso a empréstimos e financiamentos, por exemplo.
E, por conta disso, o seu nome passa a ficar sujo na dívida ativa da União, e provavelmente terá crédito e financiamento negados no mercado.
Existe um limite de guias que podem ficar em atraso? Quais problemas isso pode causar? As mudanças recentes trouxeram novas penalidades?
O cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual só acontece ou por vontade do próprio empresário, mediante solicitação, ou no caso de a empresa permanecer dois anos (24 DAS) sem cumprir com o pagamento dos impostos e sem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN).
As mudanças recentes continuam com as mesmas penalidades anteriores.
Como se regularizar?
A regularização acontece realizando o pagamento ou parcelamento das guias DAS.
É possível parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Só é possível fazer o parcelamento das suas dívidas declaradas através da declaração anual (DASN). A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. O microempreendedor não pode escolher o número de parcelas.
Com informações Compliance Comunicação e MaisMei
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