As obrigações acessórias desempenham um papel de alta relevância para a rotina fiscal de empresas brasileiras. E isso inclui, de forma incisiva, a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), respectivamente. Apesar de aparentarem similaridades, há de se destacar que ambas as siglas possuem características e designações diferentes, o que exige um olhar atento por parte do gestor e sua equipe de profissionais.
Sem dúvidas, entender os meandros desses documentos é um movimento bem-vindo, afinal, entregá-los em dia não só atribui conformidade às atividades contábeis do negócio, como evita multas e punições junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e seus braços fiscalizatórios, a exemplo do Fisco. Para se ter uma dimensão, caso uma organização optante do Simples Nacional não entregue suas obrigações acessórias dentro do prazo estipulado, a mesma poderá sofrer com reparos financeiros e até mesmo a suspensão do programa.
Em prol de uma postura conservadora com a austeridade e a continuidade financeira da empresa, é fundamental trabalhar com um setor tributário sem brechas para imprevistos do tipo. Isso implica na adoção de medidas que fomentem estruturalmente – e estrategicamente – um modelo de gestão funcional, seguro e que priorize a jornada dos usuários.
O que separa a ECD e a ECF?
Enquanto as duas devem ser transmitidas ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as naturezas e finalidades compartilhadas entre a ECD e a ECF surgem como um bom ponto de partida para destrinchar o assunto. A ECD, idealizada sob a proposta de instituir uma escrituração atualizada por vias digitais, tem sua correspondência voltada para informações fiscais e previdenciárias. Acoplando uma série de livros contábeis, o arquivo apresenta um caráter de reprodução de toda a situação contábil apresentada pelo contribuinte, e não por acaso, presume o fornecimento de balancetes e outros relatórios de cunho financeiro.
Já a ECF pode soar relativamente mais complexa, por se aprofundar na relação de dados contábeis e fiscais referentes a movimentações influentes sobre a base de cálculo do valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Sua proposta, em suma, tem um forte caráter demonstrativo, de modo a elucidar ao Fisco todos os detalhes dos ajustes que envolvem a apuração, sempre com base na legislação tributária.
Uma gestão que comporte entregas e diminua riscos
Deixando explicações teóricas de plano de fundo e partindo para a prática, o fato é que: mesmo com a bem-vinda modernização de etapas de entrega de obrigações acessórias, vide ECD e ECF, muitas empresas enfrentam dificuldades significativas para acompanhar o complexo sistema tributário do país e seu modus operandi de alta mutabilidade. Prazos são postergados, alterações surgem com certa frequência, decisões e medidas ganham forma no cenário político e o resultado, invariavelmente, é uma rotina fiscal extremamente caótica. O que fazer?
De ponta a ponta, é preciso trabalhar por uma gestão tributária com um nível elevado de inteligência fiscal, pautada por processos eficientes, uma cultura de Compliance bem resolvida e profissionais respaldados para atuar estrategicamente. A tecnologia tem parte central nesse contexto, e se utilizada de maneira a explorar suas funcionalidades, tem todas as condições de reformular a entrega de obrigações acessórias, facilitando a vida de empresas e colocando os contribuintes em um trajeto de conformidade.
*Marcelo Simões é Diretor de Operações e Cofundador da Comtax, empresa especializada na área fiscal. Graduado em Economia pela Universidade Estadual de Londrina, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV.??????
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