As entidades do terceiro setor são organizações sem fins lucrativos que prestam serviços considerados públicos e são mais popularmente conhecidas como ONGs. Podemos destacar a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Entidades Beneficentes, Institutos e Fundações.
Apesar de algumas imunidades, existem obrigações de recolhimentos tributários algumas vezes não observados e que merecem um cuidado especial pelos seus administradores.
As entidades do terceiro setor não podem ter a finalidade de auferir lucros, pois, são entidades obrigatoriamente sem fins lucrativos. Todo o subsídio recebido através de arrecadações nas vendas de produtos e serviços, bem como através de convênios, doações, ofertas, subvenções, devem ser revertidos em prol da manutenção e ampliação da entidade, sendo vedada a remuneração de seus dirigentes legais.
Existem ainda alguns títulos destinados às entidades filantrópicas a nível municipal, estadual e federal que lhes asseguram isenções tributárias e recepção de recursos de origem pública de acordo com os objetivos de cada entidade.
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
É Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que pode atuar em diversos setores da sociedade, com áreas de atuação típicas do setor público com interesse social. A entidade recebe esse título do Ministério da Justiça e necessita de uma prestação de contas mais rígida e de acordo com a legislação vigente e compromissos assumidos. O governo e órgãos públicos têm mais facilidade para firmarem convênios com essas organizações e até doações com empresas podem ser abatidas do IRPJ.
Entidades beneficentes ou filantrópicas
São entidades de assistência social, saúde, educação, como por exemplo: os abrigos de idosos, creches infantis, entre outras. O fator de principal de importância são os serviços relevantes à sociedade junto às classes mais humildes da sociedade.
Institutos
Os Institutos, em regra geral são organizações de alto nível cultural dedicado a estudos ou pesquisas especializadas. Um instituto tem um conceito mais ligado a pesquisa científica para qualificar tecnologicamente a sociedade.
Fundações
Fundações são entidades com patrimônio próprio definido estão mais ligadas à captação de recursos visando alcançar determinado fim de interesse público ou social. Assim como as associações, as fundações devem obedecer os preceitos do Código Civil Brasileiro, em especial seu artigo 44. A saber:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
1º São livres a criação, à organização, à estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código . (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
As fundações possuem deveres e direitos bem definidos e como as demais pessoas jurídicas, são responsáveis pelos seus atos.
ONG - Organização Não Governamental
A ONG tem como característica principal, reunir pessoas com os mesmos objetivos sociais. Tais organizações trabalham em ações de interesse público e não estão diretamente vinculadas ao governo como as OSCIPs, embora sejam também consideradas entidades sem fins lucrativos que são custeadas por associados, fundadores ou doadores. Nesta classe de entidade estão inseridas as associações de classe, associações de voluntariado, instituições religiosas, entre outras.
A ONG pode atuar em várias áreas da sociedade civil como saúde, trabalho, educação, cidadania, entre outras, sempre com o objetivo do bem-estar social. A ONG diferentemente das OSCIPs não possuem natureza jurídica, e não precisam ser qualificadas pelo Ministério da Justiça.
O principal objetivo dessas organizações é gerar impacto positivo na sociedade através de ações que visem reduzir problemas sociais e fomentar os direitos humanos. Assim, as entidades do terceiro setor, podem ter inúmeras causas e formas de atuações.
A classificação de “primeiro setor” é usada pelas instituições públicas, o Estado propriamente dito, por meio do Executivo, Legislativo e Judiciário. O segundo setor é composto pelas empresas privadas com fins lucrativos, o mercado comercial e de prestação de serviços em geral, e o terceiro setor são as instituições sem fins lucrativos destacadas neste artigo.
Obrigações no Terceiro Setor
Mesmo uma entidade do terceiro setor devidamente cadastrada nos órgãos pertinentes, praticando ações sociais e filantrópicas, não tem a garantia direta de isenção total de tributos e contribuições. A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de alguns determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que existem obrigações tributárias acessórias que atingem todas as entidades, inclusive as entidades do 3º setor.
Encargos das Folhas de pagamentos
As isenções previstas na legislação dependem de alguns cadastros e reconhecimentos como entidade de utilidade pública. Estas devem manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias, encargos e direitos trabalhistas, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pelos órgãos fiscalizadores. Há necessidade de registros próprios e individualizados na contabilidade com o destaque dos valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção dos tributos e contribuições previdenciárias a que fizer jus.
A contribuição previdenciária é um dos encargos mais relevantes incidentes sobre a folha de pagamento e sobre serviços de terceiros, portanto, é muito importante o acompanhamento de um profissional da área contábil que possa assessorar a entidade na obtenção dos títulos federais como o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social que lhe proporcionem a isenção desta contribuição.
Retenção de tributos
As isenções existentes são para a entidade sem fins lucrativos que realizam ações sociais e que pelo auxílio direto à sociedade, têm esse benefício. Tais isenções não são extensivas aos prestadores de serviços da ONG. Todos os tributos como IRRF, PIS, COFINS, INSS, ISS, etc., devem ser regularmente retidos e recolhidos em seus respectivos vencimentos legais, bem como o envio de declarações pertinentes como a DIRF, DCTF, E-SOCIAL, ECD e ECF.
As regras para retenção de tributos são distintas para prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas e podem variar de acordo com o tipo de serviços prestado, local, valores da operação e tipo de enquadramento tributário do contratado. Exatamente por este motivo que o título do artigo alerta para o fato do recolhimento de tributos pelas entidades do terceiro setor.
PIS devido pelas entidades sem fins lucrativos
A contribuição para o PIS das ONGs será determinada na base de 1% sobre a folha de pagamento de salários do mês, pelas seguintes entidades:
ECD / ECF
O envio da ECD – Escrituração Contábil Digital, declaração que faz parte do SPED, não é obrigatória, porém é recomendado, haja visto que neste informe constarão os dados dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis.
Quanto a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, esta tem a obrigatoriedade do seu envio pelas entidades do terceiro setor como associações, clubes, igrejas, entidades filantrópicas, culturais, esportivas, etc.
RAIS
A entidade deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais para fins do disposto no § 6º do art. 580 da CLT. Além desta declaração, deverá ainda manter todos os documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para apresentação à fiscalização trabalhista, quando solicitados. Os informes da RAIS foram substituídos pelo E-social que vem sendo implantado em etapas e que merecem um cuidado minucioso no preenchimento dos dados de cada funcionário, pois refletem nos seus direitos sociais e na aposentadoria.
DCTF
Há obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc., inclusive associações religiosas, quando houver tributos retidos a declarar acima de dez mil reais/mês. É recomendado que havendo retenções e recolhimentos tributários mensais, que sejam enviadas regularmente as informações ao fisco, evitando assim surpresas na hora de emissão de certidões negativas de débitos, sempre solicitadas em cadastros diversos.
E-SOCIAL
As ONGs também devem cumprir regularmente o cronograma e obrigações próprias do e-social.
O e-Social é uma plataforma criada com o objetivo de unificar e padronizar em um único sistema de informações, todos os dados dos trabalhadores do Brasil, incluindo os eventos previdenciários, trabalhistas, de segurança e saúde e de informações sobre todas as organizações que possuem o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social.
Através do E-social as entidades que contratam mão de obra própria ou terceirizada, sofrem as mesmas burocracias que as demais empresas do setor público e demais empresas comerciais e prestadoras de serviços no País. Podemos destacar algumas como o CAT – Comunicado Acidente de Trabalho, ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, laudos PPRA, PCMSO e LTCAT.
Fiscalizações no Terceiro Setor
O MP - Ministério Público atua na fiscalização das entidades do Terceiro Setor, as chamadas organizações não governamentais (ONGs) e Fundações de Direito Privado, conforme disposto no Código Civil ( arts.62/69), Código de Processo Civil (arts. 1199/1204) e Lei de Registros Públicos (arts.114/120).
Para que uma entidade sem fins lucrativos seja acionada sobre qualquer prática realizada no âmbito legal e tributário, basta uma simples denúncia ao MP Municipal, Estadual ou Federal. Portanto, é imprescindível que se mantenha uma contabilidade vigilante quanto aos atos e fatos da entidade, visando à regularidade e manutenção das isenções e imunidades adquiridas, pois havendo uma descaracterização por qualquer ato ilícito, estará a entidade sujeita à perda desse direito, como já ocorrido em algumas autuações da Receita Federal do Brasil.
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